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Inventário e sucessões · Testamento

Testamento a sua vontade, com validade

Orientação e elaboração de testamento, escolha do tipo mais seguro, cláusulas de proteção do patrimônio e cumprimento do testamento depois do falecimento.

Dra. Letícia FalleiroAdvogada em Estância Velha/RS · OAB/RS 86.350

Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em

Tipos de testamento

  • Público: feito no cartório de notas, com duas testemunhas. É o mais seguro, porque fica arquivado.
  • Cerrado: escrito pela pessoa e aprovado pelo tabelião, que o lacra. O conteúdo fica em sigilo.
  • Particular: escrito e assinado pela pessoa, lido para três testemunhas. É mais simples, mas mais sujeito a questionamentos.

O que o testamento pode prever

Além de distribuir a parte disponível, o testamento pode reconhecer um filho, nomear tutor para filhos menores, deixar um bem específico para alguém (legado) e incluir cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, que protegem o patrimônio dos herdeiros, desde que justificadas quando atingem a legítima.

Depois do falecimento

O testamento precisa ser apresentado ao juiz para registro e cumprimento. Com essa confirmação, o inventário pode, em alguns casos, ser feito em cartório.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Documentos pessoais
  • Relação de bens e de quem se deseja beneficiar
  • Certidão de casamento e pacto, se houver
  • Dados dos herdeiros e beneficiários

Base legal

  • Código Civil, arts. 1.857 a 1.990
  • Código Civil, arts. 1.845 e 1.846 (herdeiros necessários e legítima)
  • Código Civil, art. 1.848 (cláusulas restritivas)
  • Código de Processo Civil, arts. 735 a 737

Perguntas frequentes

Posso deixar tudo para uma só pessoa?

Só se não houver herdeiros necessários. Havendo filhos, pais ou cônjuge, metade do patrimônio é reservada a eles.

O testamento pode ser alterado?

Sim. O testamento pode ser revogado ou modificado a qualquer tempo, por um novo testamento.

Quem pode fazer testamento?

Qualquer pessoa maior de 16 anos com pleno discernimento no momento em que o faz.

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