Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
Tipos de testamento
- Público: feito no cartório de notas, com duas testemunhas. É o mais seguro, porque fica arquivado.
- Cerrado: escrito pela pessoa e aprovado pelo tabelião, que o lacra. O conteúdo fica em sigilo.
- Particular: escrito e assinado pela pessoa, lido para três testemunhas. É mais simples, mas mais sujeito a questionamentos.
O que o testamento pode prever
Além de distribuir a parte disponível, o testamento pode reconhecer um filho, nomear tutor para filhos menores, deixar um bem específico para alguém (legado) e incluir cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, que protegem o patrimônio dos herdeiros, desde que justificadas quando atingem a legítima.
Depois do falecimento
O testamento precisa ser apresentado ao juiz para registro e cumprimento. Com essa confirmação, o inventário pode, em alguns casos, ser feito em cartório.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Documentos pessoais
- Relação de bens e de quem se deseja beneficiar
- Certidão de casamento e pacto, se houver
- Dados dos herdeiros e beneficiários
Base legal
- Código Civil, arts. 1.857 a 1.990
- Código Civil, arts. 1.845 e 1.846 (herdeiros necessários e legítima)
- Código Civil, art. 1.848 (cláusulas restritivas)
- Código de Processo Civil, arts. 735 a 737
Perguntas frequentes
Posso deixar tudo para uma só pessoa?
Só se não houver herdeiros necessários. Havendo filhos, pais ou cônjuge, metade do patrimônio é reservada a eles.
O testamento pode ser alterado?
Sim. O testamento pode ser revogado ou modificado a qualquer tempo, por um novo testamento.
Quem pode fazer testamento?
Qualquer pessoa maior de 16 anos com pleno discernimento no momento em que o faz.
Outros temas de sucessões
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