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Inventário e sucessões · Alvará judicial

Alvará judicial valores deixados por quem faleceu

Pedido de alvará para levantar FGTS, PIS/PASEP, restituição do imposto de renda, saldos bancários de pequeno valor e outros créditos, sem a necessidade de inventário.

Dra. Letícia FalleiroAdvogada em Estância Velha/RS · OAB/RS 86.350

Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em

Quando cabe o alvará

O alvará é um pedido judicial simples, usado quando a pessoa deixou apenas valores, sem imóveis ou outros bens que exijam inventário. Ele também pode ser pedido dentro de um inventário em andamento, por exemplo, para vender um bem ou pagar despesas do espólio.

Quem tem direito

A Lei 6.858/1980 dá prioridade aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, como o cônjuge e os filhos menores. Na falta de dependentes, os valores são pagos aos sucessores previstos na lei civil. Em alguns casos, o FGTS e o PIS podem ser liberados diretamente pela Caixa, com a certidão de dependentes do INSS.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Certidão de óbito
  • Certidão de dependentes habilitados no INSS
  • Documentos pessoais dos herdeiros
  • Extratos dos valores a receber (FGTS, PIS, banco)
  • Declaração de que não há outros bens a inventariar

Base legal

  • Lei 6.858/1980
  • Decreto 85.845/1981
  • Código de Processo Civil, art. 666
  • Código de Processo Civil, art. 725, VII

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva o alvará?

Por ser um procedimento simples, costuma ser mais rápido que o inventário, mas o prazo varia conforme a comarca e a documentação apresentada.

Existe limite de valor?

Para saldos bancários e aplicações, a Lei 6.858/1980 prevê valores de pequena monta. Valores maiores, ou a existência de outros bens, podem exigir inventário.

O banco bloqueou a conta do falecido. É normal?

Sim. Com a comunicação do óbito, o banco bloqueia a conta. O saldo é liberado com o alvará ou com a escritura de inventário.

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