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Inventário e sucessões · Inventário em cartório

Inventário em cartório mais rápido, com segurança

Inventário e partilha por escritura pública, sem processo judicial, quando os herdeiros estão de acordo. Todo o procedimento pode ser feito a distância.

Dra. Letícia FalleiroAdvogada em Estância Velha/RS · OAB/RS 86.350

Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em

Requisitos

  • Todos os herdeiros de acordo com a partilha.
  • Assistência de advogado, que pode ser o mesmo para todos.
  • Recolhimento do ITCD antes da escritura.
  • Havendo herdeiro menor ou incapaz, a partilha deve respeitar a parte ideal de cada um e passar pelo Ministério Público (Resolução 571/2024 do CNJ).
  • Havendo testamento, é preciso que ele tenha sido registrado ou confirmado judicialmente.

Passo a passo

  1. Reunião dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  2. Minuta da partilha, preparada pela advogada e aprovada pelos herdeiros.
  3. Declaração e pagamento do ITCD junto à Receita Estadual.
  4. Assinatura da escritura no cartório, presencialmente ou por videoconferência (e-Notariado).
  5. Registro dos imóveis e transferência dos demais bens com a escritura.

Qualquer cartório do país

No inventário extrajudicial, a família pode escolher livremente o cartório de notas, independentemente da cidade onde a pessoa morava ou onde estão os bens. Isso facilita quando os herdeiros vivem em cidades diferentes.

Cartório ou Justiça? Faça o teste

Responda três perguntas para uma primeira orientação sobre o caminho do seu caso.

Inventário

1Todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens?

2Há herdeiro menor de idade ou incapaz?

3A pessoa que faleceu deixou testamento?

Orientação inicial, com base na Resolução 35/2007 do CNJ (alterada pela Resolução 571/2024). Cada caso tem detalhes que podem mudar a resposta.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e certidões de estado civil dos herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido e pacto, se houver
  • Matrículas atualizadas e carnês de IPTU dos imóveis
  • Documentos de veículos e extratos bancários
  • Certidões negativas de débitos do falecido

Base legal

  • Código de Processo Civil, art. 610, §§ 1º e 2º
  • Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024
  • Provimento 100/2020 do CNJ (atos notariais eletrônicos)
  • Lei Estadual 8.821/1989 (ITCD no RS)

Perguntas frequentes

Precisa de advogado no inventário em cartório?

Sim. A presença de advogado é exigida por lei. Um único advogado pode assistir todos os herdeiros.

Um herdeiro mora em outro estado. Precisa viajar?

Não. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, ou por procuração pública.

Um herdeiro não concorda. Ainda pode ser em cartório?

Não. Sem acordo de todos, o inventário precisa ser judicial. Muitas vezes, uma boa conversa sobre a partilha resolve a divergência e permite voltar ao caminho do cartório.

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Inventário e sucessões

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Envie a sua situação. A advogada explica, com clareza, o que pode ser feito.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sigilo profissional em todas as conversas.

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