Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
O que fazer agora
- Não saia de casa sem orientaçãoSair do lar não faz perder direitos, mas a forma como isso acontece pode pesar na guarda e na convivência com os filhos.
- Organize os documentosCertidão de casamento ou de nascimento dos filhos, documentos dos bens, contracheques e comprovantes de despesas.
- Evite discussões por escritoMensagens trocadas em momentos de conflito podem virar prova. Converse sobre os filhos de forma objetiva.
- Converse com a advogadaEnvie um resumo da situação pelo WhatsApp e entenda os caminhos possíveis antes de tomar decisões.
Acordo, cartório ou Justiça
Sempre que possível, a solução por acordo é o caminho mais rápido e menos desgastante, principalmente quando há filhos. O acordo pode ser feito em cartório (divórcio e dissolução de união estável) ou levado ao juiz para homologação.
Sem acordo, o caso vai à Justiça, na Vara de Família da comarca. Mesmo dentro do processo, a audiência de conciliação e a mediação abrem espaço para um entendimento. Quando ele não vem, o juiz decide sobre o divórcio, a guarda, a pensão e a partilha.
Os filhos em primeiro lugar
A guarda compartilhada é a regra no Brasil (art. 1.584 do Código Civil): pai e mãe decidem juntos sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more com um deles. A pensão alimentícia é fixada conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Uma boa orientação desde o início evita conflitos que se arrastam por anos.
Família e patrimônio
A partilha depende do regime de bens. Imóveis, veículos, aplicações, dívidas e até a participação em empresas entram na conta. Quando um dos cônjuges é sócio de uma empresa, a separação exige cuidado redobrado para proteger o negócio e calcular corretamente o que cabe a cada um.
Base legal
- Constituição Federal, art. 226
- Código Civil, arts. 1.511 a 1.783 (Direito de Família)
- Código de Processo Civil, arts. 693 a 699 (ações de família)
- Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos)
- Lei 13.058/2014 (guarda compartilhada)
- Resolução 35/2007 do CNJ (divórcio em cartório)
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um divórcio?
O divórcio consensual em cartório costuma ser concluído em poucas semanas, depois de reunidos os documentos. O consensual na Justiça leva alguns meses. O litigioso depende das discussões envolvidas (guarda, pensão, partilha) e pode levar mais tempo.
Preciso do consentimento do outro para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito e pode ser decretado mesmo sem a concordância do outro cônjuge. O que pode exigir mais tempo são as questões de guarda, pensão e partilha, quando não há acordo.
Cada um precisa ter o seu advogado?
No divórcio consensual, um único advogado pode atender o casal. No litigioso, cada parte deve ter o seu advogado.
Moro em outra cidade. Pode me atender?
Sim. O atendimento pode ser feito por WhatsApp e videochamada, os documentos são enviados por foto, os processos são eletrônicos e o divórcio em cartório pode ser feito por videoconferência.
Atendimento na região
O escritório fica em Estância Velha, atende presencialmente o Vale do Sinos e a região metropolitana e, a distância, qualquer cidade do Brasil.