Pular para o conteúdo

Inventário e sucessões · Planejamento sucessório

Planejamento sucessório organizar hoje, proteger amanhã

Organização em vida da transferência do patrimônio, com doações, testamento, holding familiar e regras para a sucessão na empresa da família.

Dra. Letícia FalleiroAdvogada em Estância Velha/RS · OAB/RS 86.350

Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em

Ferramentas mais usadas

  • Doação com reserva de usufruto: os bens passam aos filhos, mas os pais continuam usando e recebendo a renda enquanto viverem.
  • Testamento: distribui a parte disponível e pode incluir cláusulas de proteção.
  • Holding familiar: os bens passam a pertencer a uma empresa da família, e a sucessão ocorre pela transferência de quotas, com regras de gestão definidas no contrato social.
  • Seguro de vida e previdência privada: garantem liquidez imediata para a família.

A empresa da família

Sem planejamento, a morte de um sócio pode paralisar a empresa: as quotas entram no inventário e os herdeiros passam a decidir juntos, muitas vezes sem preparo ou sem acordo. Acordo de sócios, regras de sucessão no contrato social e a preparação dos sucessores evitam esse cenário. A formação em direito empresarial permite olhar ao mesmo tempo para a família e para o negócio.

Cada família tem o seu plano

Não existe modelo pronto. O plano depende do patrimônio, da composição da família, dos regimes de bens e dos objetivos de cada um. Em alguns casos, a holding não compensa e um testamento bem feito resolve. A análise começa por um levantamento do patrimônio e uma conversa sobre o que a família deseja.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Relação dos bens (imóveis, empresas, aplicações)
  • Certidões de casamento e pactos antenupciais
  • Contratos sociais das empresas
  • Dados dos filhos e demais herdeiros
  • Declaração de imposto de renda

Base legal

  • Código Civil, arts. 538 a 564 (doação)
  • Código Civil, arts. 1.390 a 1.411 (usufruto)
  • Código Civil, arts. 1.789, 1.846 e 2.002 (legítima e colação)
  • Código Civil, arts. 1.052 a 1.087 (sociedade limitada)
  • Lei Estadual 8.821/1989 (ITCD no RS)

Perguntas frequentes

Holding familiar serve para qualquer família?

Não. Ela faz mais sentido para patrimônios maiores, com imóveis de renda ou empresas. Para patrimônios menores, os custos de manter uma empresa podem não compensar.

Doar em vida dispensa o inventário?

Os bens doados não entram no inventário, mas a doação aos filhos é considerada adiantamento da herança e pode ter de ser trazida à colação, salvo dispensa expressa dentro da parte disponível.

O planejamento reduz impostos?

Pode reduzir custos com a antecipação e a organização da sucessão, mas cada caso precisa ser calculado. O ITCD incide também sobre as doações.

Outros temas de sucessões

Inventário e sucessões

Planejamento sucessório: fale com quem entende.

Envie a sua situação. A advogada explica, com clareza, o que pode ser feito.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sigilo profissional em todas as conversas.

Falar no WhatsAppLigar