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Inventário e sucessões · Estância Velha e todo o Brasil

Inventário e herança em cartório ou na Justiça

Inventário extrajudicial e judicial, partilha entre herdeiros, alvará, testamento e planejamento sucessório. Para regularizar os bens da família com segurança e sem desgaste desnecessário.

Dra. Letícia FalleiroAdvogada em Estância Velha/RS · OAB/RS 86.350

Ferramenta

Cartório ou Justiça? Veja o caminho

Responda três perguntas e veja se o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida.

Inventário

1Todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens?

2Há herdeiro menor de idade ou incapaz?

3A pessoa que faleceu deixou testamento?

Orientação inicial, com base na Resolução 35/2007 do CNJ (alterada pela Resolução 571/2024). Cada caso tem detalhes que podem mudar a resposta.

Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em

O que fazer agora

  1. Reúna os documentos do falecidoCertidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento e a relação dos bens e dívidas.
  2. Liste os herdeirosCônjuge ou companheiro, filhos e, se for o caso, netos, pais ou irmãos, com os dados de cada um.
  3. Não venda nem transfira bensAntes da partilha, os bens pertencem ao espólio. Vender sem autorização pode gerar problemas para todos os herdeiros.
  4. Converse com a advogadaEnvie a situação pelo WhatsApp para saber se o inventário pode ser feito em cartório e quais são os custos envolvidos.

Inventário em cartório ou judicial

O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório de notas, exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha e sejam assistidos por advogado. Desde 2024, com a Resolução 571 do CNJ, ele também pode ser feito em algumas situações com herdeiros menores ou com testamento, cumpridos os requisitos.

O inventário judicial é necessário quando há divergência entre herdeiros e nas demais hipóteses previstas em lei. Ele corre no foro do último domicílio do falecido.

Prazo, imposto e custos

O Código de Processo Civil (art. 611) fixa o prazo de 2 meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. No Rio Grande do Sul, o imposto sobre a herança é o ITCD, calculado sobre o valor dos bens. Também entram na conta as custas do cartório ou do processo e os honorários, que são combinados por escrito antes de qualquer providência.

Planejar para evitar conflitos

O planejamento sucessório organiza em vida a transferência do patrimônio: testamento, doação com reserva de usufruto e, em alguns casos, uma holding familiar. Bem feito, ele reduz custos, evita brigas entre herdeiros e protege empresas familiares na troca de gerações.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 5º, XXX (direito de herança)
  • Código Civil, arts. 1.784 a 2.027 (Direito das Sucessões)
  • Código de Processo Civil, arts. 610 a 673 (inventário e partilha)
  • Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024
  • Lei Estadual 8.821/1989 (ITCD no Rio Grande do Sul)

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a partir do falecimento (art. 611 do CPC). Passado esse prazo, o inventário ainda pode ser aberto, mas o Estado pode cobrar multa sobre o ITCD.

Inventário em cartório é mais rápido?

Em geral, sim. Com os documentos reunidos e o imposto recolhido, a escritura pode ser feita em poucas semanas. O judicial costuma levar mais tempo, principalmente quando há divergência entre os herdeiros.

O falecido deixou dívidas. Os herdeiros pagam?

As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que foi deixado. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio por dívidas que ultrapassem o valor da herança.

Os herdeiros moram em cidades diferentes. É possível?

Sim. A escritura de inventário pode ser assinada por videoconferência, pelo sistema e-Notariado, e o atendimento pode ser todo a distância.

Atendimento na região

O escritório fica em Estância Velha, atende presencialmente o Vale do Sinos e a região metropolitana e, a distância, qualquer cidade do Brasil.

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