Pular para o conteúdo

Direito civil · Cobrança de dívidas

Cobrança de dívidas notificação, monitória e execução

Para quem tem valores a receber: notificação, acordo, ação de cobrança, ação monitória e execução de títulos, com penhora de contas e bens do devedor.

Dra. Letícia FalleiroAdvogada em Estância Velha/RS · OAB/RS 86.350

Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em

Qual é o caminho

  • Execução: para títulos executivos, como cheque, nota promissória, duplicata e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
  • Ação monitória: para dívidas comprovadas por documento escrito sem força de título, como um cheque prescrito ou uma confissão por mensagem.
  • Ação de cobrança: quando a prova da dívida depende de outros elementos.

Encontrando bens do devedor

Na execução, o juiz pode determinar o bloqueio de contas e aplicações (Sisbajud), a pesquisa e restrição de veículos (Renajud) e a penhora de imóveis e outros bens. O devedor também pode ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por ordem judicial.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • O título ou contrato da dívida
  • Comprovantes de entrega do produto ou serviço
  • Mensagens em que o devedor reconhece a dívida
  • Dados do devedor (nome, CPF ou CNPJ, endereço)

Base legal

  • Código de Processo Civil, arts. 700 a 702 (ação monitória)
  • Código de Processo Civil, arts. 771 a 925 (execução)
  • Código de Processo Civil, art. 784 (títulos executivos)
  • Código Civil, art. 206, § 5º, I (prescrição em 5 anos)
  • Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque)

Perguntas frequentes

O cheque prescreveu. Ainda posso cobrar?

Sim. Depois do prazo de execução, o cheque pode ser cobrado por ação monitória, em até 5 anos contados do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do STJ).

E se o devedor não tiver bens?

O processo pode ficar suspenso enquanto não forem encontrados bens, e a busca pode ser renovada. Por isso, vale avaliar antes a situação patrimonial do devedor.

Posso cobrar no Juizado Especial?

Sim, para valores de até 40 salários mínimos, inclusive execuções de títulos.

Outros temas cíveis

Direito civil

Cobrança de dívidas: fale com quem entende.

Envie a sua situação. A advogada explica, com clareza, o que pode ser feito.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sigilo profissional em todas as conversas.

Falar no WhatsAppLigar