Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
Principais modalidades
- Extraordinária: 15 anos de posse, ou 10 se o imóvel é moradia ou teve obras produtivas.
- Ordinária: 10 anos, com justo título e boa-fé (por exemplo, um contrato de compra sem registro).
- Especial urbana: 5 anos, imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel.
- Familiar: 2 anos, quando o ex-cônjuge ou companheiro abandona o lar e o imóvel do casal.
Em cartório ou na Justiça
A usucapião extrajudicial é feita no Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está, com ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado. É o caminho mais rápido quando não há oposição dos vizinhos e do antigo proprietário. Havendo conflito, o pedido é feito na Justiça.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Contrato de compra, recibos ou cessões
- Comprovantes de IPTU, água e luz ao longo dos anos
- Fotos e registros de obras no imóvel
- Nomes e contatos dos vizinhos
- Matrícula ou certidão do imóvel, se existir
Base legal
- Constituição Federal, art. 183
- Código Civil, arts. 1.238 a 1.244 e 1.240-A (usucapião familiar)
- Lei 6.015/1973, art. 216-A (usucapião extrajudicial)
- Provimento 65/2017 do CNJ
Perguntas frequentes
Comprei com contrato de gaveta. Preciso de usucapião?
Nem sempre. Se o vendedor pode assinar a escritura, a regularização é mais simples. Quando ele faleceu ou não é encontrado, a usucapião ou a adjudicação compulsória podem ser o caminho.
O tempo de posse do antigo morador conta?
Sim. A posse de quem vendeu ou cedeu o imóvel pode ser somada à sua, desde que haja continuidade.
Imóvel em área rural também pode?
Sim, com regras próprias, como a usucapião especial rural, de até 50 hectares e 5 anos de posse produtiva.