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Direito de família · Divórcio

Divórcio consensual ou litigioso, com segurança

Divórcio em cartório ou na Justiça, com acordo ou sem acordo. Orientação para decidir com calma sobre a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a pensão.

Dra. Letícia FalleiroAdvogada em Estância Velha/RS · OAB/RS 86.350

Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em

Divórcio em cartório (extrajudicial)

É o caminho mais rápido. Os requisitos são:

  • Acordo entre os dois sobre o divórcio, a partilha e o uso do nome.
  • Se houver filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão já resolvidas na Justiça (Resolução 571/2024 do CNJ).
  • Assistência de advogado, que pode ser o mesmo para os dois.

A escritura pode ser assinada em qualquer cartório de notas do país, inclusive por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

Divórcio consensual na Justiça

Quando há acordo, mas as questões dos filhos ainda não foram definidas, o casal apresenta um acordo completo ao juiz, que ouve o Ministério Público e homologa. Em geral, é resolvido em alguns meses.

Divórcio litigioso

Sem acordo, um dos cônjuges entra com a ação. O juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo e seguir discutindo apenas o que ainda está em conflito, como a partilha, a guarda ou a pensão. Antes da decisão, é marcada audiência de conciliação ou mediação.

Cartório ou Justiça? Faça o teste

Responda três perguntas para uma primeira orientação sobre o caminho do seu caso.

Divórcio

1Vocês dois concordam com o divórcio e com a divisão dos bens?

2Há filhos menores ou incapazes, ou uma gravidez em curso?

3Um de vocês mora em outra cidade ou no exterior?

Orientação inicial, com base na Resolução 35/2007 do CNJ (alterada pela Resolução 571/2024). Cada caso tem detalhes que podem mudar a resposta.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais (RG e CPF) dos dois
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens (matrículas, documentos de veículos, extratos)
  • Comprovantes de renda e de despesas dos filhos

Base legal

  • Constituição Federal, art. 226, § 6º (Emenda 66/2010)
  • Código Civil, arts. 1.571 a 1.582
  • Código de Processo Civil, arts. 731 a 734
  • Código de Processo Civil, art. 733 (divórcio em cartório)
  • Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024

Perguntas frequentes

Quanto custa um divórcio?

Depende do caminho (cartório ou Justiça), dos bens a partilhar e de haver ou não acordo. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer providência, e as custas do cartório seguem a tabela oficial do Estado.

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Sim. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. A ação pode ser proposta mesmo sem acordo, e o juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo.

É possível divorciar e deixar a partilha para depois?

Sim. O divórcio pode ser feito sem a partilha, que é resolvida depois. Mas é preciso cuidado: enquanto os bens não forem partilhados, o casamento anterior pode impor o regime de separação de bens em uma nova união.

Quem fica com a casa?

Depende do regime de bens e de como o imóvel foi adquirido. Também pode ser negociado que um dos dois fique com o imóvel e compense o outro. Quando há filhos, a moradia deles é levada em conta.

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