Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
Divórcio em cartório (extrajudicial)
É o caminho mais rápido. Os requisitos são:
- Acordo entre os dois sobre o divórcio, a partilha e o uso do nome.
- Se houver filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão já resolvidas na Justiça (Resolução 571/2024 do CNJ).
- Assistência de advogado, que pode ser o mesmo para os dois.
A escritura pode ser assinada em qualquer cartório de notas do país, inclusive por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
Divórcio consensual na Justiça
Quando há acordo, mas as questões dos filhos ainda não foram definidas, o casal apresenta um acordo completo ao juiz, que ouve o Ministério Público e homologa. Em geral, é resolvido em alguns meses.
Divórcio litigioso
Sem acordo, um dos cônjuges entra com a ação. O juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo e seguir discutindo apenas o que ainda está em conflito, como a partilha, a guarda ou a pensão. Antes da decisão, é marcada audiência de conciliação ou mediação.
Cartório ou Justiça? Faça o teste
Responda três perguntas para uma primeira orientação sobre o caminho do seu caso.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais (RG e CPF) dos dois
- Certidão de nascimento dos filhos
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens (matrículas, documentos de veículos, extratos)
- Comprovantes de renda e de despesas dos filhos
Base legal
- Constituição Federal, art. 226, § 6º (Emenda 66/2010)
- Código Civil, arts. 1.571 a 1.582
- Código de Processo Civil, arts. 731 a 734
- Código de Processo Civil, art. 733 (divórcio em cartório)
- Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024
Perguntas frequentes
Quanto custa um divórcio?
Depende do caminho (cartório ou Justiça), dos bens a partilhar e de haver ou não acordo. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer providência, e as custas do cartório seguem a tabela oficial do Estado.
Posso me divorciar se o outro não quiser?
Sim. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. A ação pode ser proposta mesmo sem acordo, e o juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo.
É possível divorciar e deixar a partilha para depois?
Sim. O divórcio pode ser feito sem a partilha, que é resolvida depois. Mas é preciso cuidado: enquanto os bens não forem partilhados, o casamento anterior pode impor o regime de separação de bens em uma nova união.
Quem fica com a casa?
Depende do regime de bens e de como o imóvel foi adquirido. Também pode ser negociado que um dos dois fique com o imóvel e compense o outro. Quando há filhos, a moradia deles é levada em conta.
Outros temas de família
- Pensão alimentíciaPedido, revisão, exoneração e cobrança de pensão atrasada.
- Guarda e convivênciaGuarda compartilhada ou unilateral, regime de convivência e mudança de cidade.
- União estávelContrato, reconhecimento e dissolução, com partilha e direitos do companheiro.
- Partilha de bensRegime de bens, imóveis financiados, dívidas e empresa do casal no divórcio.
- PaternidadeInvestigação e reconhecimento de paternidade, inclusive socioafetiva e após o falecimento.