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Direito de família · Partilha de bens

Partilha de bens no divórcio e na união estável

Levantamento do patrimônio, divisão de imóveis, veículos, aplicações e dívidas, e cuidado especial quando um dos cônjuges é sócio de uma empresa.

Dra. Letícia FalleiroAdvogada em Estância Velha/RS · OAB/RS 86.350

Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em

Os regimes de bens

  • Comunhão parcial: divide o que foi adquirido durante a união, de forma onerosa. É o regime aplicado quando não há pacto.
  • Comunhão universal: divide quase todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento.
  • Separação total: cada um fica com o que está em seu nome, conforme o pacto.
  • Participação final nos aquestos: cada um administra os seus bens, e no fim se divide o que foi acrescido durante o casamento.

Imóvel financiado e dívidas

No imóvel financiado, divide-se o que foi pago durante a união. As parcelas pagas antes do casamento ou depois da separação de fato pertencem a quem pagou. As dívidas assumidas para o sustento da família também entram na divisão.

Quando há empresa no meio

Se um dos cônjuges é sócio, as quotas da empresa adquiridas durante a união entram na partilha, mas o outro cônjuge não vira sócio automaticamente. O caminho mais comum é apurar o valor das quotas e compensar com outros bens ou dinheiro. Com formação também em direito empresarial, a advogada atua para proteger a continuidade do negócio e calcular corretamente o que cabe a cada um.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
  • Matrículas dos imóveis e contratos de financiamento
  • Documentos de veículos
  • Extratos de contas e aplicações
  • Contrato social da empresa, se houver
  • Relação de dívidas em comum

Base legal

  • Código Civil, arts. 1.639 a 1.688 (regimes de bens)
  • Código Civil, art. 1.027 (quotas de sociedade)
  • Código de Processo Civil, arts. 647 a 658 e 731

Perguntas frequentes

Os bens que eu tinha antes do casamento entram na partilha?

Na comunhão parcial, não. Também ficam fora os bens recebidos por herança ou doação. Na comunhão universal, a regra é diferente.

O carro está só no meu nome. Preciso dividir?

Se foi comprado durante a união, na comunhão parcial, em regra sim. O nome no documento não define a quem o bem pertence.

O meu ex-cônjuge escondeu bens. O que fazer?

É possível pedir na Justiça a busca de contas, veículos e imóveis e, se bens forem descobertos depois, fazer a sobrepartilha.

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